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AgRg no HC 202500654521 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
984757
Registro
202500654521
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. INDICIAMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DÉBITO DISCUTIDO EM AÇÃO ANULATÓRIA. DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. CONHECIMENTO DO WRIT. INDICIAMENTO MOTIVADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL MESMO DURANTE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA OU CÍVEL. ART. 93 DO CPP. FACULDADE DO JUIZ. ORDEM DENEGADA. 1. Uma vez verificado que a impetração foi instruída com os documentos essenciais ao exame da tese defensiva, é de se reconsiderar a decisão que não conheceu do habeas corpus por deficiência instrutória. 2. Esta Corte de Justiça já firmou a compreensão de que o habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício apenas nos casos de flagrante ilegalidade constatada no ato judicial impugnado. 3. O indiciamento é ato de atribuição privativa da autoridade policial, desde que realizado com base em indícios mínimos de autoria e materialidade, não representando, por si só, ilegalidade ou ameaça concreta à liberdade de locomoção. 4. A existência de ação cível anulatória de débito fiscal não impede o prosseguimento de investigação criminal por crime tributário, especialmente quando o crédito não está integralmente suspenso por decisão judicial. 5. O art. 93 do CPP confere ao Juízo criminal a faculdade de suspender o processo, quando a definição da infração penal depender de questão cível controvertida, o que não pode ser imposto pela via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental provido e, por outros fundamentos, habeas corpus não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.