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AgRg no HC 202500654521 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 984757
- Registro
- 202500654521
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME
TRIBUTÁRIO. INDICIAMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
DÉBITO DISCUTIDO EM AÇÃO ANULATÓRIA. DOCUMENTOS CONSTANTES DOS
AUTOS. CONHECIMENTO DO WRIT. INDICIAMENTO MOTIVADO. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL MESMO
DURANTE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA OU CÍVEL. ART. 93 DO CPP. FACULDADE
DO JUIZ. ORDEM DENEGADA.
1. Uma vez verificado que a impetração foi instruída com os
documentos essenciais ao exame da tese defensiva, é de se
reconsiderar a decisão que não conheceu do habeas corpus por
deficiência instrutória.
2. Esta Corte de Justiça já firmou a compreensão de que o habeas
corpus não deve ser utilizado como substitutivo do recurso
legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração,
sem prejuízo da concessão da ordem de ofício apenas nos casos de
flagrante ilegalidade constatada no ato judicial impugnado.
3. O indiciamento é ato de atribuição privativa da autoridade
policial, desde que realizado com base em indícios mínimos de
autoria e materialidade, não representando, por si só, ilegalidade
ou ameaça concreta à liberdade de locomoção.
4. A existência de ação cível anulatória de débito fiscal não impede
o prosseguimento de investigação criminal por crime tributário,
especialmente quando o crédito não está integralmente suspenso por
decisão judicial.
5. O art. 93 do CPP confere ao Juízo criminal a faculdade de
suspender o processo, quando a definição da infração penal depender
de questão cível controvertida, o que não pode ser imposto pela via
estreita do habeas corpus.
6. Agravo regimental provido e, por outros fundamentos, habeas
corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.