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AgRg no HC 202501397897 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998042
- Registro
- 202501397897
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO
SUCEDÂNEO DE RECURSO. INDULTO. REQUISITO OBJETIVO. CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização
do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, impondo-se o não
conhecimento da impetração.
2. O acórdão impugnado não apresenta ilegalidade flagrante que
permita a concessão da ordem de ofício, tendo em vista que mantido o
entendimento de que o indulto só pode ser concedido a quem iniciou
a execução penal.
3. Agravo improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.