← Jurioteca

AgRg no HC 202501397897 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
998042
Registro
202501397897
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INDULTO. REQUISITO OBJETIVO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração. 2. O acórdão impugnado não apresenta ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício, tendo em vista que mantido o entendimento de que o indulto só pode ser concedido a quem iniciou a execução penal. 3. Agravo improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.