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AgRg no HC 202304326850 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
873107
Registro
202304326850
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. RETROATIVIDADE DA LEI. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INEXIGÊNCIA DE MAIORES FORMALIDADES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus no qual se discute a retroatividade do art. 171, § 5º, do Código Penal, incluído pela Lei n. 13.964/2019, que condiciona a ação penal por estelionato à representação da vítima. 2. O Tribunal de origem determinou a retomada do trâmite processual, considerando que a denúncia foi oferecida antes da vigência da nova lei e que as vítimas demonstraram interesse na persecução penal. 3. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a retroatividade da norma que condiciona a ação penal à representação da vítima não se aplica quando haja demonstração inequívoca do interesse da vítima na persecução penal. 4. No caso concreto, as vítimas registraram boletim de ocorrência e prestaram declarações perante a autoridade policial, demonstrando claramente o interesse na responsabilização penal do acusado, o que torna desnecessária a intimação formal para representação. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.