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AgRg no HC 202500791987 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
987246
Registro
202500791987
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VILNERÁVEL DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A gravidade abstrata do delito não pode ser invocada para justificar a imposição de regime prisional mais severo do que o previsto para a pena aplicada, em atenção ao que determinou o legislador. 2. A quantidade de pena aplicada e a condição de primário do agravado, bem como a valoração positiva na sentença de todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com pena-base aplicada no mínimo legal, impõem a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal. 3. A ausência de indicação, pelas instâncias de origem, de fundamentos jurídicos capazes de justificar a aplicação do regime prisional mais severo, resulta na caracterização de constrangimento ilegal, nos termos das Súmulas n. 718 e 719 do STF e 440 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.