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AgRg no REsp 202303416525 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2098460
Registro
202303416525
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:02/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO SANADO O VÍCIO MESMO APÓS A INTIMAÇÃO DA PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial devido à ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do recurso. 2. A parte recorrente foi intimada para sanar a irregularidade na representação processual, mas não o fez dentro do prazo, resultando na preclusão temporal. 3. A decisão monocrática agravada baseou-se na Súmula 115 do STJ, que considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115 do STJ. 6. A juntada extemporânea de procuração não é suficiente para corrigir a deficiência processual. 7. A alegação de existência de procuração nos autos originários não sana a irregularidade na representação processual, que deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.