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AgRg no REsp 202401091858 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2132913
- Registro
- 202401091858
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO.
MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS IMPOSTAS PELA JUSTIÇA FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA COM REMESSA À JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE
PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO RECURSO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.
1. Reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Federal, com
remessa dos autos da ação penal para a Justiça Eleitoral, com
anulação de todos os atos decisórios, o que inclui aqueles que
determinaram medidas patrimoniais constritivas, deixa de
verificar-se a continuidade destas com fundamento em possível
condenação.
2. Ademais, no presente inconformismo, a acusação não se desincumbiu
do ônus de impugnar fundamento suficiente à manutenção da decisão
agravada, consistente na premissa de ausência de proporcionalidade
na manutenção das medidas cautelares assecuratórias, pois, tendo
transcorrido quase 10 anos sem que a condenação tenha transitado em
julgado, torna-se excessiva a manutenção das medidas impostas,
atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.