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AgRg no REsp 202401091858 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2132913
Registro
202401091858
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS IMPOSTAS PELA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COM REMESSA À JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Federal, com remessa dos autos da ação penal para a Justiça Eleitoral, com anulação de todos os atos decisórios, o que inclui aqueles que determinaram medidas patrimoniais constritivas, deixa de verificar-se a continuidade destas com fundamento em possível condenação. 2. Ademais, no presente inconformismo, a acusação não se desincumbiu do ônus de impugnar fundamento suficiente à manutenção da decisão agravada, consistente na premissa de ausência de proporcionalidade na manutenção das medidas cautelares assecuratórias, pois, tendo transcorrido quase 10 anos sem que a condenação tenha transitado em julgado, torna-se excessiva a manutenção das medidas impostas, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.