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AgRg no HC 202404840862 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 970089
- Registro
- 202404840862
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. MULHER CUSTODIADA. REGIME FECHADO. FILHOS MENORES. ART.
117, III, DA LEP. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. ESTUDO SOCIAL.
EXISTÊNCIA DE REDE DE APOIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento deste Superior Tribunal, a concessão
de prisão domiciliar à mulher com filhos menores de 12 anos que
cumpre pena em regime fechado exige a demonstração concreta da
imprescindibilidade da presença materna para os cuidados com a
criança, não sendo suficiente a mera condição de genitora.
2. No caso concreto, o estudo social e os relatórios da execução
penal indicaram a presença de rede de apoio familiar e ausência de
risco efetivo aos filhos, inclusive com atuação do pai nas tarefas
cotidianas, afastando a tese de desamparo.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.