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AgRg no HC 202500402688 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 980397
- Registro
- 202500402688
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus e manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de dois
homicídios qualificados.
2. A defesa alega excesso de prazo da medida cautelar, que perdura
desde 19/1/2024. A discussão consiste em saber se está caracterizada
a ofensa à duração razoável do processo e se a cautelar está
devidamente fundamentada.
3. O excesso de prazo na prisão preventiva deve ser analisado à luz
do princípio da razoabilidade, considerando a complexidade do caso e
a condução do processo pelo Estado-juiz. No caso, a tramitação do
feito ainda ocorre dentro da razoabilidade esperada.
4. O decreto prisional está motivado em elementos concretos que
indicam a periculosidade social do réu e, portanto, o receio de
reiteração delitiva. A gravidade da conduta, evidenciada pelo modo
de execução dos homicídios qualificados, justifica a prisão
preventiva para a garantia da ordem pública e não são adequadas aos
fatos e às suas circunstâncias as medidas alternativas previstas no
art. 319 do CPP.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.