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AgRg no HC 202404680036 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
967067
Registro
202404680036
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ATIVIDADE EDUCACIONAL NÃO ESCOLAR. PROJETO CULTURAL EM UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO INEXISTENTE. RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A remição de pena por atividade educacional não escolar está prevista no art. 126, § 6º, da Lei de Execução Penal e regulamentada pela Resolução CNJ n. 391/2021, que exige, para sua validade, a formalização do projeto junto à administração prisional, a comprovação da frequência e o controle de aproveitamento. 2. No caso concreto, o pedido de remição foi indeferido pelas instâncias ordinárias por ausência de credenciamento da instituição promotora dos projetos, inexistência de controle formal de frequência e falta de comprovação de fiscalização pela unidade prisional. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a remição por atividades não escolares apenas quando há acompanhamento e validação do projeto pela autoridade penitenciária. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.