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AgRg no HC 202404680036 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 967067
- Registro
- 202404680036
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA.
ATIVIDADE EDUCACIONAL NÃO ESCOLAR. PROJETO CULTURAL EM UNIDADE
PRISIONAL. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO. FISCALIZAÇÃO INEXISTENTE.
RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A remição de pena por atividade educacional não escolar está
prevista no art. 126, § 6º, da Lei de Execução Penal e regulamentada
pela Resolução CNJ n. 391/2021, que exige, para sua validade, a
formalização do projeto junto à administração prisional, a
comprovação da frequência e o controle de aproveitamento.
2. No caso concreto, o pedido de remição foi indeferido pelas
instâncias ordinárias por ausência de credenciamento da instituição
promotora dos projetos, inexistência de controle formal de
frequência e falta de comprovação de fiscalização pela unidade
prisional.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a remição
por atividades não escolares apenas quando há acompanhamento e
validação do projeto pela autoridade penitenciária.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.