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AgRg no HC 202302447543 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 838189
- Registro
- 202302447543
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO
EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. FISCALIZAÇÃO ESTATAL. ATESTADO PELA
AUTORIDADE PRISIONAL. DISTÂNCIA ENTRE UNIDADE PRISIONAL E LOCAL DE
TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE OPERACIONAL DE CONTROLE. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.O Superior Tribunal de Justiça admite o julgamento monocrático do
habeas corpus, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno,
quando a matéria debatida estiver pacificada na jurisprudência da
Corte, não configurando ofensa ao princípio da colegialidade.
2. A autorização para trabalho externo em regime semiaberto
pressupõe a possibilidade concreta de fiscalização pelo Estado.
Ainda que haja manifestação administrativa favorável, compete ao
juízo da execução avaliar a viabilidade real e contínua do controle
estatal, considerando, inclusive, fatores logísticos e estruturais.
3.A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a
impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por
apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício"
(AgRg no HC n. 653.082/TO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe
26/10/2021; AgRg no REsp 1889273/TO, Rel. Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, 5ª T., DJe 14/5/2021).
4. No caso concreto, o apenado cumpre pena em regime semiaberto e
teve o pedido de trabalho externo indeferido com base na distância
de aproximadamente 55 km entre a unidade prisional e o local de
trabalho, na ausência de convênio com a FUNAP e no direcionamento da
vaga. A defesa apresentou declarações e relatórios da direção do
presídio afirmando a viabilidade de fiscalização, mas tais
documentos foram considerados insuficientes para afastar os óbices
materiais e operacionais reconhecidos pelas instâncias de origem.
5. Não constatada ilegalidade manifesta na decisão agravada,
impõe-se a sua manutenção.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.