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AgRg no HC 202404397411 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
962186
Registro
202404397411
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO TEMPORAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR À PRISÃO. DATA-BASE. TEMA 1.006 DO STJ. MODIFICAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.006, estabelece que a unificação de penas não acarreta alteração da data-base para concessão de benefícios executórios, salvo quando decorrente de fato superveniente à prisão ou à última falta grave. 2. A Terceira Seção reafirmou que a fixação de novo marco temporal exige a introdução de fato novo à execução da pena, não sendo admissível que condenações por crimes anteriores à prisão modifiquem os marcos já consolidados, sob pena de excesso de execução. 3. No caso concreto, a unificação resultou de condenações por fatos anteriores ao início da execução, razão pela qual a data-base original, fixada em 15/6/2018, deve ser mantida. A pretensão ministerial de fixar novo marco em 22/10/2022 encontra óbice na jurisprudência consolidada desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.