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HC 202201243525 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 738895
- Registro
- 202201243525
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CÁLCULO DE PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE
DROGAS. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. ILEGALIDADE MANIFESTA.
AUSÊNCIA.
1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração é indevidamente
utilizada como substitutivo de recurso próprio, o que afasta a
competência desta Corte Superior para análise do pleito. Precedente.
2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a
concessão de ordem de ofício, pois a Lei n. 13.964/2019 não retirou
o caráter de equiparado a hediondo do crime de tráfico de drogas,
exceto quando incide a figura do tráfico privilegiado. Precedente.
3. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.