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HC 202304288562 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 872345
- Registro
- 202304288562
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO
IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA
DO WRIT. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DA
SITUAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Em grau revisional, houve retração dos depoimentos da vítima e do
informante, indicando que não houve ameaça, coação ou violência
pelo réu, mas sim uma invenção por vingança, o que configura a
situação excepcional do caso.
2. Considerando a excepcionalidade da situação, a ausência de
violência ou grave ameaça e a vulnerabilidade do genitor do
paciente, é viável a concessão da prisão domiciliar humanitária, nos
termos da interpretação extensiva desta Corte em relação ao art.
117 da LEP. Precedente.
3. Ordem concedida para submeter o paciente ao regime domiciliar,
nos termos e condições a serem fixados pelo Juízo da execução penal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.