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AREsp 202500422896 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2851861
- Registro
- 202500422896
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. EXCESSO
DE EXECUÇÃO. PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É incabível a alegação de negativa de prestação jurisdicional sem
a prévia e necessária oposição de embargos de declaração acerca da
questão supostamente omissa ou com fundamentação deficiente.
Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias para reconhecer o alegado excesso de execução demandaria
a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos,
procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da
Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.