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AREsp 202400600720 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2573872
Registro
202400600720
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRAVE DANO. REPARAÇÃO. DIFÍCIL OU INCERTA. CAUÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTE. 1. É cabível a exigência de caução suficiente e idônea se a dispensa resultar em risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.