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AREsp 202400600720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2573872
- Registro
- 202400600720
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRAVE DANO. REPARAÇÃO. DIFÍCIL OU
INCERTA. CAUÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTE.
1. É cabível a exigência de caução suficiente e idônea se a dispensa
resultar em risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.