← Jurioteca
AgInt no AREsp 202201542350 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2135060
- Registro
- 202201542350
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
SISTEMA UNIMED. COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO. REDE INTERLIGADA.
MARCA ÚNICA. ABRANGÊNCIA NACIONAL. TEORIA DA APARÊNCIA.1. Há
responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico
que integram a mesma rede de intercâmbio, ainda que possuam
personalidades jurídicas e bases geográficas distintas. Precedentes.
2. A corte local embasou a extensão da responsabilidade originária
da Unimed Paulistana à Cooperativa agravante no fato de se tratar de
despesas relacionadas ao tratamento do beneficiário, o que estaria
autorizado, inclusive, nos termos do TAC celebrado como o Ministério
Público.3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.