← Jurioteca
AgInt no AREsp 202500861313 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2880929
- Registro
- 202500861313
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. RECONSIDERAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE ENTREGA COM GARANTIA DE PREÇO DE SACAS DE
MILHO. REDUÇÃO DA PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO
EM RAZÃO DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "a
Teoria da Imprevisão somente se aplica quando for demonstrada a
ocorrência, após a vigência do contrato, de evento imprevisível e
extraordinário que onere excessivamente uma das partes contratantes,
não se inserindo, nesse contexto, as intempéries climáticas" (AgInt
no AREsp 1.309.282/PR, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 12/8/2019, DJe de 15/8/2019).
2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça consignou pela
inaplicabilidade da Teoria da Imprevisão, uma vez que a diminuição
na produção de milho se deu por intempéries climáticas, devendo ser
mantida a condenação pelo descumprimento contratual, além de perdas
e danos.
3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a"
e "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.