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AgInt no AREsp 202401719205 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2636573
- Registro
- 202401719205
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão da Quarta Turma que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão
do óbice da Súmula 283 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
interposição de agravo interno contra decisão colegiada..
III. Razões de decidir
3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática,
conforme disposto no art. 1.021 do CPC/2015 e art. 259 do RISTJ.
4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
configura erro grosseiro, sendo manifestamente incabível.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.