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REsp 202404497532 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2185429
- Registro
- 202404497532
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE CUIDADOR E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. RECURSO NÃO
CONHECIDO .
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em agravo de
instrumento nos autos de ação de obrigação de fazer, visando ao
fornecimento de enfermeiro/cuidador 24 horas e alimentação especial,
conforme recomendação médica.
2. O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de tutela de urgência
para fornecimento dos serviços pleiteados, decisão mantida pela
Corte estadual.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a negativa do plano de saúde em fornecer cuidador e alimentação
especial, mesmo respaldada em cláusula contratual, é abusiva e
impede que o contrato atinja sua finalidade de proteger a vida do
beneficiário; e (ii) saber se a ausência de previsão contratual para
fornecimento de assistência domiciliar na modalidade de internação
domiciliar evidencia a ausência da probabilidade do direito.
III. Razões de decidir
4. A decisão de indeferir a tutela de urgência
foi mantida por não estarem presentes os requisitos autorizadores
da concessão, como a necessidade dos tratamentos e os riscos à saúde
do paciente.
5. A interposição de recurso especial para reexaminar decisão
precária que trate de violação de norma que diga respeito ao mérito
da causa é incabível, conforme a Súmula n. 735 do STF.
6. Rever as conclusões do acórdão impugnado demandaria reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n.
7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A decisão de indeferir a tutela de urgência
por ausência de requisitos autorizadores não pode ser revista em
recurso especial. 2. A ausência de previsão contratual para
assistência domiciliar na modalidade de internação domiciliar
evidencia a ausência de probabilidade do direito".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196 e 199; CDC, art.
51, IV, § 1º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula
735; STJ, AgInt no REsp n. 1.998.824/MG, Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n.
1.887.163/RJ, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado
em 26/9/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.