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REsp 202202981072 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2042702
- Registro
- 202202981072
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO.
RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que extinguiu demanda indenizatória por erro
médico, sem julgamento de mérito, devido à falta de recolhimento da
taxa judiciária após a revogação da gratuidade de justiça
anteriormente deferida.
2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de gratuidade de justiça
formulado em apelação, por entender que seus efeitos não são
retroativo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a concessão da
gratuidade de justiça em sede recursal pode retroagir para dispensar
o recolhimento de custas processuais já exigidas e não pagas.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a concessão da gratuidade
de justiça possui efeitos apenas futuros, não retroagindo para
alcançar encargos processuais anteriores.
5. A parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo no
prazo assinalado nem obteve o deferimento da gratuidade de justiça
na origem, configurando a deserção do recurso especial.
6. A consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta
Corte dita a inviabilidade do recurso especial, por força do óbice
da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.