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AgInt no HC 202501028710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 991211
- Registro
- 202501028710
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO EM
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÉBITO ALIMENTAR. IMPETRAÇÃO COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE
DISCUSSÃO SOBRE A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de D.A.P.F., em razão
de sua inadequação como sucedâneo de recurso cabível, por ausência
de ilegalidade flagrante na ordem de prisão civil por dívida
alimentar decretada nos autos originários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se é cabível o
habeas corpus como meio de impugnação da ordem de prisão civil em
decorrência de dívida alimentar quando utilizada como substituto de
recurso próprio; e (ii) se, mesmo de ofício, a ordem poderia ser
concedida ante eventual ilegalidade manifesta na decisão que
determinou a prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso
próprio, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, salvo em
casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos.
3. A decisão agravada corretamente aplicou o entendimento de que a
via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória nem é
adequada para análise da capacidade financeira do devedor de
alimentos, tema que exige exame aprofundado de provas e
contraditório.
4. A prisão civil por dívida de alimentos observou os requisitos
legais e jurisprudenciais estabelecidos no art. 528 do CPC e na
Súmula 309 do STJ, sendo fundamentada na inadimplência das três
últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, bem como das
vencidas no curso do processo.
5. A alegação de pagamento parcial ou tentativa de acordo não
afasta, por si só, a legalidade da prisão, conforme precedentes
desta Corte.
6. A jurisprudência dominante do STJ reconhece que não se pode
revisar, em habeas corpus, a razoabilidade do valor fixado a título
de pensão ou a superveniência de mudança na condição econômica do
alimentante.
7. Jurisprudencial da Corte, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ
quanto à admissibilidade do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.