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AREsp 202303938225 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2534853
Registro
202303938225
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:03/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.029, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a presença de divergência interpretativa entre o acórdão recorrido e julgados de outros tribunais. A parte agravada, intimada, manifestou-se pelo desprovimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos formais e substanciais para o conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, especialmente quanto à demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico e comprovação da similitude fática entre os julgados confrontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A admissibilidade do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988 exige, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com a transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas que evidenciem a similitude fática e a divergência de interpretações.4. A simples transcrição de ementas ou a indicação genérica de julgados, desacompanhada de cotejo analítico, é insuficiente para a demonstração do dissídio jurisprudencial, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.5. A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas ou de certidão de sua publicação, conforme exigido pela legislação e regulamentação interna do STJ, também constitui óbice intransponível à admissão do recurso pela alínea "c". IV. DISPOSITIVO6. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários sucumbenciais majorados para 15% (quinze por cento) sobre a base adotada pelo acórdão recorrido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.