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AREsp 202303938225 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2534853
- Registro
- 202303938225
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS
PRESSUPOSTOS DO ART. 1.029, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração adequada
do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.
A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos de
admissibilidade e a presença de divergência interpretativa entre o
acórdão recorrido e julgados de outros tribunais. A parte agravada,
intimada, manifestou-se pelo desprovimento do agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
verificar se estão preenchidos os requisitos formais e substanciais
para o conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c"
do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, especialmente
quanto à demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo
analítico e comprovação da similitude fática entre os julgados
confrontados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A admissibilidade do recurso especial com
fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988 exige, nos
termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a
demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com a
transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas que evidenciem a
similitude fática e a divergência de interpretações.4. A simples
transcrição de ementas ou a indicação genérica de julgados,
desacompanhada de cotejo analítico, é insuficiente para a
demonstração do dissídio jurisprudencial, inviabilizando o
conhecimento do recurso especial.5. A ausência de juntada do inteiro
teor dos acórdãos paradigmas ou de certidão de sua publicação,
conforme exigido pela legislação e regulamentação interna do STJ,
também constitui óbice intransponível à admissão do recurso pela
alínea "c".
IV. DISPOSITIVO6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Honorários sucumbenciais majorados para 15% (quinze por cento) sobre
a base adotada pelo acórdão recorrido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.