← Jurioteca
AgInt no REsp 202202333567 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2206445
- Registro
- 202202333567
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que converteu o agravo
em recurso especial.
II. Razões de decidir
2. "Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe agravo interno
de decisão que der provimento a agravo para determinar a sua
conversão em recurso especial, salvo se houver descumprimento de
requisito formal, tais como intempestividade, irregularidade de
representação, ou mesmo ausência de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada, o que não ocorreu no caso em análise" (AgInt no
AgInt no AREsp n. 2.140.147/RJ, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024).
III. Dispositivo e tese
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.