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AgInt no REsp 202401619841 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2142076
Registro
202401619841
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. IMÓVEL COMERCIAL. SEGURO CONTRA INCÊNDIO. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA DA AÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o descumprimento de cláusula contratual que impõe a contratação de seguro contra incêndio ao locatário é causa impeditiva de ação renovatória. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.