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AgInt no REsp 202401619841 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2142076
- Registro
- 202401619841
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. IMÓVEL COMERCIAL. SEGURO CONTRA INCÊNDIO.
NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA DA AÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o
descumprimento de cláusula contratual que impõe a contratação de
seguro contra incêndio ao locatário é causa impeditiva de ação
renovatória.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.