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AgInt no REsp 202500396921 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196444
- Registro
- 202500396921
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL. READEQUAÇÃO
DA MALHA AÉREA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO
OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. TEMA
NÃO PREQUESTIONADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, não se acha configurada a alegada omissão ou negativa de
prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação
suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem.
2. Quanto aos danos morais, este não é presumido em casos de
cancelamento de voo, pois, embora constitua fortuito interno, muitas
vezes é causado por motivo de força maior, como na hipótese, em que
ocorreu necessidade de readequação da malha aérea, nos termos
descritos no v. acórdão recorrido: "Resumindo-se a situação objetiva
de falha do serviço ao cancelamento do voo intercontinental por
motivos internos à empresa (alegação de necessidade de 'readequação
de malha aérea'), porém tendo havido reacomodação em novo voo no dia
seguinte, a situação não ultrapassa o transtorno que não é apto a
provocar violação a atributos de personalidade, requisito para a
configuração do dano moral".
3. No tocante ao cabimento do recurso de apelação adesivo, o tema
não foi prequestionado, não tendo sido objeto dos embargos de
declaração opostos, incidindo o óbice da Súmula 282/STF, pois mesmo
as questões de ordem pública devem ser prequestionadas.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.