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REsp 202402390741 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2155124
- Registro
- 202402390741
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA. NEGATIVA DE COBERTURA.
INDICAÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso que manteve a condenação de plano de saúde
por recusa de tratamento médico indicado por profissional
especialista, reconhecendo dano moral e fixando indenização.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) a obrigatoriedade de cobertura
de tratamento médico não previsto no rol da ANS, diante de
prescrição médica; e (ii) a possibilidade de revisão do valor fixado
a título de indenização por danos morais.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem entendeu que diante da necessidade e do
quadro de saúde da paciente, incumbia à recorrente ter autorizado o
procedimento conforme recomendado pelo médico quando foi solicitado,
não sendo lícito ao plano de saúde intervir nessa relação
médico/paciente.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a recusa indevida de
cobertura médico-assistencial em situações de emergência configura
dano moral, agravando o sofrimento do usuário.
6. A revisão do valor da indenização por danos morais só é possível
em casos excepcionais, quando o valor for manifestamente irrisório
ou exorbitante, o que não se verifica no caso em análise.
IV. Dispositivo
7. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.