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REsp 202402390741 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2155124
Registro
202402390741
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:03/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA. NEGATIVA DE COBERTURA. INDICAÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a condenação de plano de saúde por recusa de tratamento médico indicado por profissional especialista, reconhecendo dano moral e fixando indenização. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) a obrigatoriedade de cobertura de tratamento médico não previsto no rol da ANS, diante de prescrição médica; e (ii) a possibilidade de revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem entendeu que diante da necessidade e do quadro de saúde da paciente, incumbia à recorrente ter autorizado o procedimento conforme recomendado pelo médico quando foi solicitado, não sendo lícito ao plano de saúde intervir nessa relação médico/paciente. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a recusa indevida de cobertura médico-assistencial em situações de emergência configura dano moral, agravando o sofrimento do usuário. 6. A revisão do valor da indenização por danos morais só é possível em casos excepcionais, quando o valor for manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso em análise. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.