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REsp 202501066410 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2205641
- Registro
- 202501066410
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE
MAMÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE FINALIDADE ESTÉTICA.
EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA. ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM
EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve, em
parte, negativa de cobertura de plano de saúde à cirurgia de
implantação de prótese mamária, recomendada por médico assistente
como parte do tratamento reparador pós-cirurgia bariátrica, sob o
fundamento de tratar-se de procedimento com finalidade meramente
estética. O pedido recursal visava à condenação da operadora ao
custeio integral do procedimento, incluindo a prótese mamária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em
definir se é abusiva a negativa de cobertura contratual, por plano
de saúde, de cirurgia plástica reparadora com colocação de prótese
mamária em paciente submetida à cirurgia bariátrica, quando há
expressa indicação médica da necessidade terapêutica do
procedimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ
reconhece que cirurgias plásticas reparadoras indicadas por médico
assistente como etapa necessária à recuperação da saúde de paciente
pós- cirurgia bariátrica são de cobertura obrigatória pelas
operadoras de planos de saúde, mesmo quando envolvam procedimentos
usualmente classificados como estéticos.
4. A recusa da operadora em autorizar cirurgia com colocação de
prótese mamária, com base em exclusão contratual por finalidade
estética, é considerada abusiva quando o procedimento tem finalidade
funcional ou terapêutica, conforme expressa indicação médica.
5. A perícia judicial confirmou que a condição apresentada (flacidez
excessiva de pele com risco de infecções e prejuízos físicos)
possui nexo direto com a perda de peso após a bariátrica, o que
caracteriza o caráter reparador da cirurgia mamária com prótese.
6. O tratamento da obesidade mórbida não se encerra com a cirurgia
bariátrica, devendo envolver reestruturação física e acompanhamento
multidisciplinar, com vistas à plena recuperação da saúde física,
psíquica e emocional da paciente.
7. A negativa da operadora desconsidera o conceito de saúde adotado
pela Organização Mundial da Saúde, que abrange o bem-estar integral,
não se limitando à ausência de enfermidades.
8. A análise do direito à saúde da mulher deve considerar sua
condição específica e garantir igualdade material no acesso a
procedimentos que promovam a integridade corporal e emocional, à luz
da Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres.
IV. DISPOSITIVO 9. Recurso provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.