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REsp 202404527296 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184687
- Registro
- 202404527296
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. QUERELA
NULLITATIS. PRETENSÃO INCIDENTAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Admite-se a invocação da nulidade de decisões transitadas em
julgado eivadas de vício na citação sem a necessidade de forma
específica ou de propositura de uma ação declaratória autônoma. A
jurisprudência do STJ entende como hipótese de extremo formalismo
processual restringir à ação declaratória autônoma como único meio
para declarar a nulidade de decisão proferida sem a devida citação
das partes.
3. No caso, aferir a satisfação do ônus probatório e a correição da
valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, o que impede
a análise da violação do artigo 373, I, do Código de Processo Civil
no recurso especial.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.