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REsp 202003498719 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1914307
Registro
202003498719
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA SUCUMBENCIAL. TEMA 1.076/STJ. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. 1. O aresto combatido contraria a jurisprudência do STJ consolidada no Tema 1.076, quando do julgamento de recurso especial sob o rito repetitivo. 2. A fixação dos honorários de forma equitativa, consoante conclusão do TJDFT, deve ser afastada. Nesse sentido, aplicando o entendimento do Tema 1.076/STJ, dada a sucumbência das pessoas jurídicas e sendo inviável a fixação da verba sobre o valor da condenação ou sobre o proveito econômico obtido, os honorários advocatícios devem ser estipulados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 3. Recurso especial de MOISÉS LINO DE CASTRO E OUTROS conhecido e provido. Recurso especial de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. não conhecido, ante a perda de seu objeto.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.