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REsp 202501048989 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2205419
Registro
202501048989
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ALERTA DE SANÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE ÔNUS DA PROVA. CONTEÚDO DECISÓRIO. ART. 1015 DO CPC. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Para fins de aferir-se o cabimento de agravo de instrumento, independentemente do nome do provimento jurisdicional agravado, basta que este possua conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo à parte. Precedentes. 2. Na hipótese, o ato decisório que determinou o recolhimento das custas, o fez com alerta de sanção pelo descumprimento, além de não analisar o pedido de justiça gratuita e atribuir ônus da prova à recorrente, evidenciando o prejuízo da parte. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.