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REsp 202501048989 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2205419
- Registro
- 202501048989
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ALERTA DE
SANÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE ÔNUS DA PROVA. CONTEÚDO DECISÓRIO. ART. 1015
DO CPC. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Para fins de aferir-se o cabimento de agravo de instrumento,
independentemente do nome do provimento jurisdicional agravado,
basta que este possua conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo à
parte. Precedentes.
2. Na hipótese, o ato decisório que determinou o recolhimento das
custas, o fez com alerta de sanção pelo descumprimento, além de não
analisar o pedido de justiça gratuita e atribuir ônus da prova à
recorrente, evidenciando o prejuízo da parte.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.