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REsp 202204050064 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2045766
- Registro
- 202204050064
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÍNDROME DE
DOWN. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). MÉTODO ABA.
COPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no
sentido da legalidade de cláusula contratual de plano privado de
assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas
despesas médico-hospitalares, em percentual sobre o custo de
tratamento médico realizado sem internação, desde que não implique
financiamento integral do procedimento pelo beneficiário, nem
configure fator de limitação grave ou de inviabilização do acesso
aos serviços de saúde. Precedentes.
3. O método ABA consubstancia espécie de metodologia terapêutica a
ser empregada no tratamento, sendo possível sua subsunção à cláusula
contratual de coparticipação de conteúdo genérico.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.