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REsp 202501481700 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210273
- Registro
- 202501481700
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO
DA CAUSALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O § 10 do art. 85 do CPC, concretizando o princípio da
causalidade, preceitua que, na hipótese de perda do objeto, os
honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.