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REsp 202501578957 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2211500
Registro
202501578957
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADEIA DE PROCURAÇÕES. SUBSTABELECIDO. MANDATO. PODER DE SUBSTABELECER. INERÊNCIA. PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. 1. O advogado substabelecido tem poderes para a prática de todos os atos do processo, como o de substabelecer, porquanto esse ato não se inclui entre aqueles que exigem poderes especiais; o mandato pressupõe o poder de o mandatário substabelecer a terceiro; e, na forma dos arts. 655 e 667 do Código Civil, exceto quando existir vedação expressa para o substabelecimento, são válidos os atos praticados pelos substabelecidos. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.