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REsp 202501578957 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211500
- Registro
- 202501578957
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CADEIA DE PROCURAÇÕES. SUBSTABELECIDO. MANDATO. PODER
DE SUBSTABELECER. INERÊNCIA. PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE.
1. O advogado substabelecido tem poderes para a prática de todos os
atos do processo, como o de substabelecer, porquanto esse ato não se
inclui entre aqueles que exigem poderes especiais; o mandato
pressupõe o poder de o mandatário substabelecer a terceiro; e, na
forma dos arts. 655 e 667 do Código Civil, exceto quando existir
vedação expressa para o substabelecimento, são válidos os atos
praticados pelos substabelecidos.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.