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REsp 202200079363 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1981095
- Registro
- 202200079363
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL - TR. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO
DE FISCALIZAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. SINCRONIA. SOBERANIA DOS
CREDORES.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se, uma vez
aprovado o plano de recuperação judicial com a previsão da Taxa
Referencial - TR como índice de correção monetária, essa cláusula
poderia ser modificada com base no controle de legalidade e se o
período de fiscalização judicial pode ser alterado para que se
inicie após decorridos os prazos de carência.
2.De acordo com a jurisprudência desta Corte, cabe aos credores
decidir acerca do período de fiscalização, podendo até mesmo
renunciar a ele, o que ocorrerá no momento em que aprovarem o prazo
de carência, o que sinaliza que se trata de norma dispositiva.
3. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, não cabe a
revisão judicial do índice de correção monetária, no caso a TR,
aprovado pelos credores, pois essa matéria não insere no âmbito do
controle de legalidade, mas da soberania da assembleia geral.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.