← Jurioteca
REsp 202501112794 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208870
- Registro
- 202501112794
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO.
PRECLUSÃO AFASTADA
1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventuais erros
materiais nos cálculos apresentados para o cumprimento de sentença
não estão sujeitos à preclusão, sendo possível ao juiz, inclusive,
encaminhar os autos à contadoria, de ofício, para apurar se os
cálculos estão em conformidade com o título em execução.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.