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AREsp 202400214091 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2553651
- Registro
- 202400214091
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COTAS CONDOMINIAIS. AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INDICAÇÃO. POLO
PASSIVO. DEVEDOR PREVIAMENTE FALECIDO. ILEGITIMIDADE DE PARTE.
EMENDA À INICIAL. ART. 329, I, DO CPC. POSSIBILIDADE.
1. O vício decorrente da ausência de citação válida do réu, falecido
antes do ajuizamento da ação, pode ser coririgido por meio da
emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou
os herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015. Precedenes.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.