← Jurioteca

AgRg no REsp 202500256558 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2193853
Registro
202500256558
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PUBLICADA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, no qual a defesa sustentava a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva e pleiteava a extinção da punibilidade do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime imputado ao agravante. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado da sentença para a acusação, é regulado pela pena máxima em abstrato do delito, conforme o art. 109 do Código Penal. 4. No caso, o crime previsto no art. 147 do Código Penal tem pena máxima de seis meses de detenção, implicando um prazo prescricional de três anos, conforme o art. 109, VI, do Código Penal. 5. Considerando que a denúncia foi recebida em 23/09/2020, e que o lapso a ser considerado para fins de reconhecimento da prescrição é aquele previsto no art. 109, VI do Código Penal, tem-se que o prazo prescricional não se configurou entre nenhum dos marcos interruptivos, pois a publicação da sentença ocorreu em 22/09/2023. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O prazo prescricional da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado da sentença para a acusação, é regulado pela pena máxima em abstrato do delito. 2. A publicação da sentença condenatória no último dia do prazo prescricional não configura prescrição." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 109, VI; Código Penal, art. 147.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 188.681/SC, Rel. Min. Vicente Leal, Sexta Turma, julgado em 05.09.2000; STJ, AgRg no AREsp 1.917.248/AL, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.10.2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.