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AgRg no REsp 202404865225 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2190153
Registro
202404865225
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE GENÉRICA. APLICAÇÃO EM CONTRAVENÇÕES PENAIS. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial ministerial, restabelecendo a sentença de primeiro grau que reconheceu a incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal à contravenção penal de vias de fato praticada em contexto de violência doméstica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, pode ser aplicada às contravenções penais, especificamente à contravenção de vias de fato, em contexto de violência doméstica. III. Razões de decidir 3. A interpretação teleológica e sistemática do ordenamento jurídico permite a aplicação das regras gerais do Código Penal, incluindo as agravantes genéricas, às contravenções penais, conforme o art. 1º da Lei de Contravenções Penais e o art. 12 do Código Penal. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a incidência de agravantes genéricas do Código Penal às contravenções penais, especialmente em casos de violência doméstica, segundo entendimento consolidado. 5. A agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, visa conferir maior proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, sendo aplicável também às contravenções penais, como a de vias de fato, quando praticadas nesse contexto. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. As regras gerais do Código Penal, incluindo as agravantes genéricas, são aplicáveis às contravenções penais, salvo disposição em contrário. 2. A agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, é aplicável às contravenções penais em contexto de violência doméstica. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 12 e 61, II, "f"; Decreto-Lei n. 3.688/41, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.555.804/RJ, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06/08/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.164.578/SP, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.