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AgRg no REsp 202402323429 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2153414
- Registro
- 202402323429
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA.
COCULPABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial.
2. Agravante reitera tese de prescrição ao impugnar a citação por
edital e pleiteia a incidência da teoria da coculpabilidade para
atenuar a pena.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital
foi válida e se é possível reconhecer a coculpabilidade como
atenuante genérica em recurso especial.
III. Razões de decidir
4. Ausente demonstração concreta de que o agravante estivesse preso
à época da citação na mesma unidade da Federação, não há nulidade a
ser declarada.
5. Válida a citação por edital, por consequência, não prospera o
pleito de reconhecimento da prescrição diante da suspensão do prazo
prescricional.
6. A aplicação da teoria da coculpabilidade demanda profunda análise
de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Para reconhecimento da nulidade da citação
por edital é necessário comprovar que o réu estava preso à época na
mesma unidade da Federação em que o juiz exerce jurisdição. 2. A
aplicação da teoria da coculpabilidade demanda profunda análise de
fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial.."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 366; CP, art. 66.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.394.233/RN, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016; STJ, HC n.
162.339/PE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
27/9/2011.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.