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AgRg no REsp 202302053376 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2080409
Registro
202302053376
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ALTERAÇÃO DA DINÂMICA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial, dando-lhe provimento para excluir a condenação por danos morais. 2. A parte agravante reitera as razões do recurso especial, alegando a nulidade da busca e apreensão realizada em sua residência, argumentando que o mandado constava endereço incorreto. Solicita a correção de erro material na decisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na busca e apreensão realizada no endereço do agravante e se há erro material na decisão. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem não apreciou a tese apresentada nas razões recursais e a ausência de oposição de embargos de declaração evidenciou a falta de prequestionamento, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A Corte local concluiu pela regularidade da busca e apreensão, considerando que as edificações do agravante e de seu genitor estão no mesmo terreno e interligadas, além de haver declaração do agravante confirmando o endereço. 6. Qualquer rediscussão sobre a dinâmica dos fatos durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão exigiria profunda revisão do conjunto probatório, medida inviável nos estreitos limites do recurso eleito, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 7. A correção de erro material é possível a qualquer tempo, e não altera o conteúdo da decisão, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental parcialmente provido para sanar erro material no dispositivo da decisão, sem alteração em seu conteúdo. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede a análise de nulidade não apreciada pelo Tribunal de origem. 2. A alteração da dinâmica dos fatos durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão exige profunda revisão do conjunto probatório, medida inviável nos estreitos limites do recurso eleito, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A correção de erro material é permitida a qualquer tempo, e não altera o conteúdo da decisão". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 356 do STF; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgRg no REsp 2114650/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, AR 6.439/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/9/2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.