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AgRg no REsp 202302053376 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2080409
- Registro
- 202302053376
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO.
NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
N. 282 E 356 DO STF. ALTERAÇÃO DA DINÂMICA DOS FATOS.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DA
DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu parcialmente de recurso especial, dando-lhe provimento para
excluir a condenação por danos morais.
2. A parte agravante reitera as razões do recurso especial, alegando
a nulidade da busca e apreensão realizada em sua residência,
argumentando que o mandado constava endereço incorreto. Solicita a
correção de erro material na decisão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na busca
e apreensão realizada no endereço do agravante e se há erro material
na decisão.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem não apreciou a tese apresentada nas razões
recursais e a ausência de oposição de embargos de declaração
evidenciou a falta de prequestionamento, atraindo os óbices das
Súmulas 282 e 356 do STF.
5. A Corte local concluiu pela regularidade da busca e apreensão,
considerando que as edificações do agravante e de seu genitor estão
no mesmo terreno e interligadas, além de haver declaração do
agravante confirmando o endereço.
6. Qualquer rediscussão sobre a dinâmica dos fatos durante o
cumprimento do mandado de busca e apreensão exigiria profunda
revisão do conjunto probatório, medida inviável nos estreitos
limites do recurso eleito, em razão da incidência da Súmula n. 7 do
STJ.
7. A correção de erro material é possível a qualquer tempo, e não
altera o conteúdo da decisão, conforme jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental parcialmente provido para sanar erro material
no dispositivo da decisão, sem alteração em seu conteúdo.
Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede a
análise de nulidade não apreciada pelo Tribunal de origem. 2. A
alteração da dinâmica dos fatos durante o cumprimento do mandado de
busca e apreensão exige profunda revisão do conjunto probatório,
medida inviável nos estreitos limites do recurso eleito, em razão da
incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A correção de erro material é
permitida a qualquer tempo, e não altera o conteúdo da decisão".
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 356 do STF;
STJ, Súmula n. 7; STJ, AgRg no REsp 2114650/PR, Rel. Min. Rogério
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, AR 6.439/DF,
Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/9/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.