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RCD no AgRg no HC 202501441279 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998851
- Registro
- 202501441279
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DECISÃO DE
INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental
interposto contra decisão que não conheceu do agravo regimental.
2. O agravante foi pronunciado por tentativa de homicídio, com
recurso em sentido estrito negado pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, que manteve a pronúncia.
3. A Defesa sustenta a necessidade de anulação da sentença de
pronúncia e requer a concessão do habeas corpus, de ofício.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
regimental ou pedido de reconsideração contra decisão do relator que
indefere liminar em habeas corpus.
5. A questão também envolve a possibilidade de concessão de habeas
corpus de ofício para anular a sentença de pronúncia.
III. Razões de decidir
6. O artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que são irrecorríveis as decisões que decidem pedido
liminar em habeas corpus, não cabendo agravo regimental ou pedido de
reconsideração.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não cabe
agravo regimental contra decisão do relator que indefere liminar em
habeas corpus, salvo em hipóteses excepcionalíssimas de flagrante
ilegalidade.
8. A concessão de habeas corpus, de ofício, é de iniciativa dos
Tribunais quando, no curso do processo é constatada ilegalidade
flagrante, nos termos previstos no artigo 654, §2º do CPP, não se
admitindo a sua invocação pela Defesa para obter pronunciamento
judicial quanto ao mérito recursal. Precedentes.
IV. Dispositivo e tese
9. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que se
nega provimento.
Tese de julgamento: 1. Não cabe agravo regimental ou pedido de
reconsideração contra decisão do relator que indefere liminar em
habeas corpus. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é restrita
a casos de flagrante ilegalidade, não se prestando para revisar
mérito recursal.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPP, art. 654, §
2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 893.193/SP,
relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/09/2024,
DJe de 03/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.871.651/SP, relator
Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS),
Quinta Turma, julgado em 08/04/2025, DJEN de 11/04/2025; STJ, AgRg
no HC n. 915.551/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 1º/07/2024, DJe de 03/07/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.