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RCD no AgRg no HC 202501441279 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
998851
Registro
202501441279
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo regimental. 2. O agravante foi pronunciado por tentativa de homicídio, com recurso em sentido estrito negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a pronúncia. 3. A Defesa sustenta a necessidade de anulação da sentença de pronúncia e requer a concessão do habeas corpus, de ofício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental ou pedido de reconsideração contra decisão do relator que indefere liminar em habeas corpus. 5. A questão também envolve a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício para anular a sentença de pronúncia. III. Razões de decidir 6. O artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece que são irrecorríveis as decisões que decidem pedido liminar em habeas corpus, não cabendo agravo regimental ou pedido de reconsideração. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que indefere liminar em habeas corpus, salvo em hipóteses excepcionalíssimas de flagrante ilegalidade. 8. A concessão de habeas corpus, de ofício, é de iniciativa dos Tribunais quando, no curso do processo é constatada ilegalidade flagrante, nos termos previstos no artigo 654, §2º do CPP, não se admitindo a sua invocação pela Defesa para obter pronunciamento judicial quanto ao mérito recursal. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 9. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que se nega provimento. Tese de julgamento: 1. Não cabe agravo regimental ou pedido de reconsideração contra decisão do relator que indefere liminar em habeas corpus. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é restrita a casos de flagrante ilegalidade, não se prestando para revisar mérito recursal. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 893.193/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/09/2024, DJe de 03/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.871.651/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 08/04/2025, DJEN de 11/04/2025; STJ, AgRg no HC n. 915.551/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1º/07/2024, DJe de 03/07/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.