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AgRg no HC 202501673697 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1002726
- Registro
- 202501673697
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INVALIDADE. PREMATURO
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA MERO
USUÁRIO. REEXAME DE FATOS. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da
ação penal por alegada nulidade na busca veicular e domiciliar,
além da desclassificação da conduta de tráfico de drogas para uso
pessoal.
2. Policiais militares, em patrulhamento, avistaram veículo suspeito
e, após tentativa de fuga do condutor, realizaram abordagem que
resultou na apreensão de drogas e dinheiro. O paciente teria
confessado a posse de drogas em sua residência e autorizado a
entrada dos policiais.
3. As instâncias ordinárias consideraram a abordagem policial
justificada por fundada suspeita e não reconheceram a nulidade das
buscas. A defesa alega coação e violência policial na obtenção do
consentimento para a busca domiciliar.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca veicular e domiciliar foi realizada de forma legal e se
há elementos suficientes para desclassificar a conduta de tráfico de
drogas para uso pessoal.
5. A defesa alega que a pequena quantidade de droga apreendida não
caracteriza tráfico, e que a busca domiciliar foi realizada mediante
coação, o que deveria invalidar as provas obtidas.
III. Razões de decidir
6. O trancamento da ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca
comprovação da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de
autoria.
7. A busca veicular foi justificada por fundada suspeita do réu,
conforme elementos concretos que indicavam situação de flagrante
delito, não havendo, por ora, nulidade a ser reconhecida.
8. A alegação de coação e violência policial na busca domiciliar
demanda instrução probatória, inviável na via estreita do habeas
corpus, devendo ser analisada pelas instâncias ordinárias.
9. A pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não
descaracteriza o tráfico, especialmente diante de outros elementos
que indicam possível traficância e reincidência específica do
agente.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca
comprovação da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de
autoria. 2. A busca veicular justificada por fundada suspeita não
configura nulidade. 3. A alegação de coação na busca domiciliar deve
ser analisada pelas instâncias ordinárias, não cabendo exame em
habeas corpus. 4. A pequena quantidade de droga apreendida não
descaracteriza o tráfico quando há outros elementos indicativos de
traficância".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada: STJ, RHC 94.980/RN, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 06.10.2020; STJ, AgRg no RHC
177.586/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
25.09.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.