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AgRg no HC 202501758943 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1004119
Registro
202501758943
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PREMATURIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem manteve a prisão cautelar, justificando a entrada dos policiais no domicílio pela visualização de drogas através da porta aberta, configurando fundadas suspeitas de flagrante delito. 3. A defesa sustenta a nulidade da entrada domiciliar, alegando falta de motivação prévia com elementos concretos, e a desproporcionalidade da prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais no domicílio, sem mandado, compromete a legalidade dos atos subsequentes, incluindo a confissão e a apreensão de entorpecentes, e se a prisão preventiva é desproporcional e carece de fundamentação concreta. III. Razões de decidir 5. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 6. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta delituosa e ao risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do agravante. 7. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos justificam a manutenção da prisão preventiva, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca comprovação de atipicidade, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. A prisão preventiva pode ser mantida com base na gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares alternativas." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 303, 310, II, 312, 313, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, AgRg no RHC 175.548/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.