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AgRg no HC 202501758943 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1004119
- Registro
- 202501758943
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
PREMATURIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o
trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva do
paciente, acusado de tráfico de drogas.
2. O Tribunal de origem manteve a prisão cautelar, justificando a
entrada dos policiais no domicílio pela visualização de drogas
através da porta aberta, configurando fundadas suspeitas de
flagrante delito.
3. A defesa sustenta a nulidade da entrada domiciliar, alegando
falta de motivação prévia com elementos concretos, e a
desproporcionalidade da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada dos policiais no domicílio, sem mandado, compromete a
legalidade dos atos subsequentes, incluindo a confissão e a
apreensão de entorpecentes, e se a prisão preventiva é
desproporcional e carece de fundamentação concreta.
III. Razões de decidir
5. O trancamento de ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca
comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou
ausência de indícios de autoria ou materialidade.
6. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta da conduta delituosa e ao risco
de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do
agravante.
7. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos
justificam a manutenção da prisão preventiva, não sendo cabível a
substituição por medidas cautelares alternativas.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca
comprovação de atipicidade, extinção da punibilidade ou ausência de
indícios de autoria ou materialidade. 2. A prisão preventiva pode
ser mantida com base na gravidade concreta da conduta e risco de
reiteração delitiva, não sendo cabível a substituição por medidas
cautelares alternativas."
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
303, 310, II, 312, 313, I e II. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, AgRg no RHC 175.548/MA,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.