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AgRg no HC 202501392682 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 997960
- Registro
- 202501392682
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, em
que se alegava a ilegalidade das provas colhidas mediante violação
de domicílio e a ausência de elementos concretos para a custódia
cautelar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a
apreensão de mais de 130 kg de maconha e a existência de outro
processo em curso por tráfico de entorpecentes.
3. Outra questão em discussão é a alegação de ilegalidade das provas
colhidas mediante violação de domicílio sem justa causa ou
autorização judicial, e se tal alegação poderia ensejar o
trancamento da ação penal ou a revogação da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
4. O trancamento de ação penal por meio de
habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há
inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da
punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do
delito.
5. A alegação de nulidade pela busca domiciliar deve ser analisada
pelas instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório, para que
se possa delinear o quadro fático e verificar a legalidade das
provas colhidas.
6. O trancamento prematuro da ação penal pode cercear a acusação,
impedindo o Ministério Público de demonstrar a legalidade da prova
colhida durante a instrução processual.
7. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem
pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a quantidade
significativa de drogas apreendidas e o fato do agravante responder
a outra ação penal.
8. A jurisprudência consolidada estabelece que a preservação da
ordem pública justifica a prisão preventiva quando há indícios de
contumácia delitiva e periculosidade do agente, não sendo
suficientes medidas cautelares alternativas.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para
garantir a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva quando há
indícios concretos de periculosidade do agente. 2. A análise de
nulidade de provas colhidas mediante violação de domicílio deve ser
feita pelas instâncias ordinárias sob o crivo do contraditório, para
que se possa delinear o quadro fático e verificar a legalidade das
provas colhidas."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 282, §
6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF,
AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
27/3/2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.