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AgRg na PET no HC 202404537310 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 964660
- Registro
- 202404537310
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
INSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA QUE ESTA CORTE REQUISITE
INFORMAÇÕES PARA INSTRUIR O WRIT. IMPOSSIBILIDADE. IMPETRANTE LEIGO.
INDEFERIMENTO LIMINAR. AUTOS ENCAMINHADOS À DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO - DPU PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
1. É função institucional da Defensoria Pública prestar orientação
jurídica e exercer a defesa dos necessitados, sendo certo que seus
membros possuem prerrogativa de requisitar as informações e
documentos necessários ao exercício de suas atribuições (art. 44, X,
da Lei Complementar n. 80). Logo, não é possível afirmar que o
indeferimento liminar de habeas corpus pela absoluta instrução
deficiente da impetração representa cerceamento ao direito de
petição do cidadão.
2. "Não se coaduna com o remédio heroico o propósito de 'busca' de
informações a respeito da situação do réu, quando não fornecidos
sequer elementos mínimos que possam demonstrar a plausibilidade das
razões suscitadas. Não cabe a esta Corte Superior promover a
completa instrução dos autos, num processo de 'ir atrás' de
informações que, na verdade, deveriam fazer parte da impetração, sob
pena de se tornar inócuo o consagrado remédio constitucional,
deixando de atender à população nas questões cruciais e
verdadeiramente relacionadas ao seu objetivo histórico, qual seja,
sanar flagrante e evidente ilegalidade diretamente relacionada à
liberdade de locomoção" (AgRg no HC n. 289.502/MA, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 1º/4/2014, DJe de
7/4/2014).
3 . Agravo Regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.