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AgRg no HC 202404889727 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 971756
- Registro
- 202404889727
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. ALTERAÇÃO
JURISPRUDENCIAL. RESPEITO À AUTORIDADE DA COISA JULGADA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, em que a defesa alega nulidade do
reconhecimento fotográfico e insuficiência de provas quanto à
autoria delitiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a alteração de entendimento jurisprudencial pode autorizar a
revisão de decisão já transitada em julgado.
3. A questão também envolve a análise da suficiência das provas
coligidas durante a instrução processual para sustentar a
condenação.
III. Razões de decidir
4. A mudança de entendimento jurisprudencial
não autoriza novo conhecimento da matéria após o trânsito em julgado
da condenação, diante do manto da coisa julgada operada.
5. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para
reexame de fatos e provas, salvo nas hipóteses taxativas previstas
no art. 621 do CPP.
6. A condenação não se baseia apenas no reconhecimento pessoal, mas
também em outras provas devidamente valoradas sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa.
7. O habeas corpus não é instrumento adequado para pleitear a
absolvição, pois não permite o revolvimento do conjunto
fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A alteração de entendimento jurisprudencial
não autoriza a revisão de decisão já transitada em julgado. 2. A
revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para
reexame de fatos e provas, salvo nas hipóteses taxativas previstas
no art. 621 do CPP. 3. O habeas corpus não é instrumento adequado
para pleitear a absolvição, pois não permite o revolvimento do
conjunto fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 833393/GO, Quinta Turma, DJe
11/03/2024; STJ, AgRg no HC 832.501/SP, Sexta Turma, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, DJe 01/09/2023; STJ, AgRg no HC 779.647/SC,
Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/12/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.