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AgRg no HC 202404684380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 967195
- Registro
- 202404684380
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PARTICIPAÇÃO DE RÉU
FORAGIDO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. NULIDADE NÃO
RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento
da nulidade da ação penal em razão do indeferimento da participação
do agravante, réu foragido, em audiência de instrução e julgamento
por videoconferência.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de participação de réu foragido em audiência por
videoconferência, quando possui advogado constituído, gera nulidade
da ação penal.
III. Razões de decidir
3. Este Tribunal Superior entende que não é
possível reconhecer a nulidade pela falta de interrogatório de réu
foragido que possui advogado constituído, pois não se pode
beneficiar da própria torpeza.
4. A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal reitera a
impossibilidade de réus foragidos participarem de audiências por
videoconferência, ressaltando a necessidade de observância aos
princípios da lealdade e boa-fé objetiva.
5. Não há fundamento jurídico para declarar a nulidade da ação
penal, considerando que o réu deu causa à sua ausência no ato
processual.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de participação de réu foragido
em audiência por videoconferência, quando possui advogado
constituído, não gera nulidade da ação penal. 2. Não se pode
beneficiar da própria torpeza ao se furtar do processo por ostentar
a condição de réu foragido".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 565.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 867.512/MT, Quinta Turma, j.
29.04.2024; STF, HC 223442 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira
Turma, j. 03.04.2023; STF, HC 838.136/SP, Rel. Min. Teodoro Silva
Santos, Sexta Turma, j. 26.02.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.