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AgInt no RMS 202102125089 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
66876
Registro
202102125089
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA ORAL. ESPELHO DE PROVA. PREVISÃO NO EDITAL. AUSÊNCIA. CONTEÚDO COBRADO. CONFORMIDADE COM O EDITAL. ILEGALIDADE OU INCOMPATIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça, não é necessária a previsão exaustiva no edital de subtemas pertencentes ao tema principal que poderão ser referidos nas questões do certame. Precedentes. 2. O impetrante não logrou êxito em demonstrar qualquer ilegalidade ou abuso praticado pela Comissão do concurso, uma vez que não há na previsão editalícia nenhuma regra que imponha a apresentação de espelho de prova oral, o que resulta na inexistência de direito líquido e certo. 3. A indagação promovida no curso da fase oral abordava tema previsto no edital para o ponto específico da prova. O controle do Judiciário, nesses casos, deve se limitar à correspondência entre o tema cobrado na questão e o conteúdo global do edital, o que, na espécie, foi atendido a contento. 4 . Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.