← Jurioteca

AgInt nos EDcl no REsp 202300208598 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2049225
Registro
202300208598
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO. 1. O decisum recorrido, ao dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, não destoou do entendimento deste colegiado, no sentido da "impossibilidade de fracionamento da sentença, com trânsito em julgado parcial, motivo pelo qual o trânsito em julgado material somente ocorre quando esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso" (AgInt no AREsp n. 2.127.463/RS, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 22/6/2023). Precedentes.2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.