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AgInt no REsp 202301839376 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2076476
- Registro
- 202301839376
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DEPÓSITO INFERIOR AO
REQUISITADO ORIGINARIAMENTE. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE.
1. A revaloração jurídica das premissas fáticas delineadas no
acórdão não encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. A jurisprudência desta Corte orienta que a regra da imputação do
pagamento prevista no art. 354 do Código Civil deve ser aplicada no
cálculo do precatório complementar quando a sua expedição decorrer
de depósito em valor inferior ao requisitado originariamente.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.